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Você sabe o que é e como funciona o Drawback?

Saiba como sua indústria pode ser mais competitiva no mercado internacional.

Indústria Têxtil

Quando falamos sobre Drawback, que se trata de um regime aduaneiro especial pelo qual se pode suspender ou isentar tributos incidentes sobre às aquisições no mercado interno ou importações, como o Imposto de Importação - II, Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS-importação. Ele é oferecido para produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.


Deste modo, assim que inserido no regime especial, o produto ganha vantagens tratando-se de impostos e tributos. Assim, no final das contas, o Drawback deixaria mais barato os custos envolvidos na produção de mercadorias destinadas ao exterior, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Para que um produto, matéria-prima ou insumo possa ser incluído no regime de Drawback, ele necessita passar por um processo de industrialização. O material deverá ser: transformado, beneficiado, recondicionado, acondicionado, montado, ou renovado.

Porém é necessário que seja cumprido o compromisso de exportação, para comprovação, serão consideradas a data de embarque da DUE e a data de emissão da nota fiscal de venda ao exportador ou à empresa industrial exportadora.

O regime especial de Drawback é concedido por meio do Ato Concessório (AC) pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, com prazo de vigência um ano, admitida prorrogação por mais um ano, ou seja, um prazo total de até dois anos para cumprimento das exportações.


Para explicar melhor como funciona o Drawback, se faz necessário saber sobre as suas 3 modalidades:


Suspenção: Consiste em suspender o pagamento de tributos no ato da importação, no caso de insumos para industrialização de artigos. Nessa modalidade, a empresa ainda não exportou nenhum artigo, por isso precisa comprovar que o produto vai ser exportado. Sem isso, podem ocorrer perda de benefícios e aplicação de sanções;

Isenção: nesse caso, a empresa já realizou importações usando os insumos para fabricação de seus produtos, mais tarde exportando-os. Insumos, em quantidade e qualidade parecidas, que já tiveram sido adquiridos com o objetivo de repor estoques podem ser isentos de impostos;

Restituição: modalidade pouco utilizada, de modo que, atualmente, o regime de Drawback compreende basicamente as modalidades suspensão e isenção.

Em Julho foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 44/2020 que dispõe sobre o Drawback, que entra em vigor no dia 13 de agosto de 2020, alterando a famosa Portaria Secex nº 23/2011. A medida, que foi objeto de consulta pública, aprimora a regulamentação do Drawback, tornando-a mais acessível, transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros.


Segundo a notícia publicada no Siscomex.gov.br: “A evidência empírica disponível sugere que o Drawback é um regime que não apenas contribui para o aumento do volume exportado pelo país, como também para a diversificação da nossa pauta exportadora, a chamada margem extensiva do comércio internacional”, afirma o secretário de Comércio Exterior do ME, Lucas Ferraz.

Além desses três regimes, as modalidades de isenção e suspensão apresentam subtipos, sendo eles:


- Regime aduaneiro especial para repor matéria-prima, envolvendo isenção;

- Drawback para embarcação, envolvendo suspensão e isenção;

- Drawback intermediário, também incluindo suspensão e isenção.



Abrindo um espaço exclusivo para falar um pouco melhor sobre o Drawback Intermediário, o mesmo consiste na importação, com suspensão ou isenção dos impostos, por empresas denominadas fabricantes intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais exportadoras, inclusive o agronegócio, para emprego ou consumo na industrialização e embalagem de produto final destinado à exportação.

Um exemplo de 5 passos para fruir do Regime Especial Drawback Intermediário:

1. Uma indústria do segmento de embalagens que importa chapas de papelão para fabricação de embalagens;

2. Havendo vendas certas, com fins específicos de exportação, pode requerer e incluir Ato Concessório (AC) Drawback na Declaração de Importação (DI) com suspensão dos impostos;

3. Fornece as embalagens prontas para um produtor de frutas, para acondicionamento com destino à exportação;

4. O produtor de frutas inclui no número do AC Drawback na DUE (Declaração Única de Exportação) dando a destinação ao exterior de produto final;

5. É cumprido o compromisso de exportação e dado baixa na respectiva quantidade associada ao AC no momento da importação.

É muito importante realizar o controle do saldo de exportação e importação por item de seus Atos Concessórios Drawback, para não incorrer no inadimplemento do compromisso, perder a suspensão dos impostos e, consequentemente, ser penalizado com juros e multas altíssimas.

Consulte nossos especialistas em Drawback e aproveite esse excelente estímulo às exportações!

Para ler mais sobre a nova Portaria n° 44/2020, basta acessar os links abaixo:


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