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EXPORTAÇÃO
TEMPORÁRIA

Exportação Temporária


Permite a saída do País, condicionado a reimportação em prazo determinado, o principal benefício do regime é o retorno dos bens ou mercadorias sem o pagamento dos tributos incidentes na operação de importação.

Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo


Libera a saída de bens do País, por tempo determinado, para ser submetido à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportarão, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
 

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