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RADA : HABILITAÇÃO NO SISCOMEX
Para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior é necessária a habilitação de seu responsável legal para posterior credenciamento dos representantes legais (despachantes aduaneiros).
De acordo com a IN RFB Nº 1984/2020, a habilitação pode ser realizada nas seguintes submodalidades:
EXPRESSA:
Destinada a:
a) Sociedade Anônima de Capital Aberto com ações
negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão,
e suas subsidiárias integrais;
b) Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.
LIMITADA:
Importações até USD 50.000, semestrais*
Importações até USD 150.000, semestrais*
Exportações sem limites de valores.
ILIMITADA: Importações acima de USD 150.000, semestrais*
* Renovação rotativa do limite no período de 6 meses
RADAR : Habilitação no Siscomex é uma das etapas prévias ao despacho aduaneiro.
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