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RADA    : HABILITAÇÃO NO SISCOMEX

Para que a pessoa jurídica possa realizar operações de comércio exterior é necessária a habilitação de seu responsável legal para posterior credenciamento dos representantes legais (despachantes aduaneiros).


De acordo com a IN RFB  Nº 1984/2020, a habilitação pode ser realizada nas seguintes submodalidades:


EXPRESSA:

Destinada a:

a) Sociedade Anônima de Capital Aberto com ações

negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão,

e suas subsidiárias integrais;​

b) Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.

 

LIMITADA:

Importações até USD 50.000, semestrais*

Importações até USD 150.000, semestrais*

Exportações sem limites de valores.


ILIMITADA: Importações acima de USD 150.000, semestrais*


* Renovação rotativa do limite no período de 6 meses

RADAR : Habilitação no Siscomex é uma das etapas prévias ao despacho aduaneiro.

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