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TRÂNSITO 
ADUANEIRO

TRÂNSITO ADUANEIRO DTA

É o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. (art. 315 do Regulamento Aduaneiro)
O regime de trânsito aduaneiro está regulamentado pelos artigos 315 a 352 do Regulamento Aduaneiro e, em regra, pela IN SRF nº 248/2002.

Fale com nossos Despachantes Aduaneiros Federais especializados e saiba como realizar operações com DTA nas importações e exportações.

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