A Instrução Normativa n° 1989, publicada no último dia 10 de novembro, promoveu algumas alterações para simplificar os procedimentos relacionados aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. A alteração vai impactar mais de 20 mil declarações registradas.
De acordo com a Receita, a medida surge após o reconhecimento de que os despachos de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais não são maiores do que qualquer outro tipo de despacho, dispensando o investimento em mais recursos.
Com as alterações, uma das novidades é que o prazo de liberação de cargas após serem parametrizadas no canal vermelho ou amarelo passa a ser de menos de um dia. Antes, eram necessários até 10 para que a carga fosse vistoriada e liberada.
Essa nova forma de parametrização permitirá que as declarações registradas tanto para admissão quanto para exportação temporárias, conforme a parametrização estabelecida pela gestão de riscos, possam ser direcionadas para o canal verde de conferência aduaneira, casos em que o desembaraço aduaneiro do bem e a concessão do regime ocorrerão de forma automática, porém sujeitas a posterior revisão dos requisitos e condições necessários à concessão ou prorrogação do regime.
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