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Importação por conta e ordem x Importação por encomenda: qual é a melhor opção?

Atualizado: 11 de mar. de 2021


Em posts anteriores, falamos um pouco sobre as vantagens de terceirizar o departamento de Comex de uma empresa para realizar importações. Dentro deste processo, existem duas formas da importação ser realizadas: a importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda.


Tanto a importação por conta e ordem quanto a importação por encomenda são devidamente regulamentadas pela Receita Federal e apresentam vantagens interessantes para o negócio, sendo necessário apenas definir a opção que melhor se adequa dentro da realidade da empresa em questão. Vamos começar?

Importação por conta e ordem de terceiros


Neste caso, uma determinada empresa será a adquirente do produto, contratando os serviços de uma trade para atuar como importadora do produto. Este tipo de operação está prevista pelo no artigo 80 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e pela Instrução Normativa (IN) SRF nº225 de 2002.


Na importação por conta e ordem de terceiros, o adquirente do produto é quem faz o adiantamento dos recursos financeiros a serem utilizados durante a operação e a importadora é a responsável direta pela administração deste recurso, bem como a gestão de toda a operação contratada pelo adquirente em questão.


Geralmente, este trabalho é feito pelas trades e são elas que cuidam de toda a parte burocrática do processo, pensando em toda parte que envolve a logística da operação. Além disso, estas empresas contratadas com importadores são responsáveis por dar agilidade ao processo, atuando junto com o despachante pela liberação da carga e finalizando a entrega no local especificado pelo cliente.


É muito importante ressaltar que, para esta operação ser realizada com sucesso, tanto a empresa adquirente quanto a empresa importadora necessitam obrigatoriamente estarem registradas no Radar Siscomex.

Importação por encomenda


Nos casos de importação por encomenda, o processo funciona na lógica contrária. Neste tipo de importação, a empresa que deseja adquirir o produto do exterior vai contratar o serviço de uma determinada empresa para realizar sua compra e venda.


Para este processo, os recursos financeiros partem diretamente da empresa e não há necessidade de repasse por parte do contratante para realizar a operação. A empresa contratada para realizar a importação é quem faz a operação com recursos financeiros próprios.


Recentemente, algumas regras da Importação por encomenda foram alteradas houve algumas permissões dentro do processo realizado desta forma.


Anteriormente, a Receita Federal vetava a antecipação do pagamento de valores, sendo proibida a utilização de recursos dos encomendantes. Agora, com a publicação da IN RFB 1.937/20, já está sendo autorizado que sejam adiantados valores integrais ou parciais para as empresas importadoras em qualquer etapa da operação.

Afinal... Qual é a melhor opção?


Esta é uma pergunta muito comum quando falamos de importação. Não existe uma opção melhor que a outra. É necessário analisar fatores como o tipo de produto e o orçamento disponível para contratar uma das modalidades, além de estudar qual das opções se enquadra melhor no seu negócio.


Se precisar de um help na sua importação, entre em contato com o nosso time!

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